REDAÇÃO – Trabalho liderado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) teve novo marco nesta terça-feira (14/1/25), com a publicação da lei federal que institui o Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag), sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O Propag foi elaborado com a participação do Parlamento Mineiro, após negociações iniciadas ainda em 2023 pelo presidente da ALMG, deputado Tadeu Leite (MDB).
Disposto na Lei Complementar 212, de 2025, publicada no Diário Oficial da União, o Propag teve origem no Projeto de Lei Complementar Federal (PLP) 121/24, do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PS-MG). A proposta tramitou no Senado e na Câmara dos Deputados. Alguns pontos do projeto foram vetados pelo presidente, que manteve as características principais da proposta.
Conforme a lei, os estados podem aderir ao programa até 31 de dezembro de 2025. O plano traz regras e contrapartidas para o equilíbrio fiscal e permite o parcelamento do saldo devedor em até 30 anos, com descontos na taxa de juros mediante regras específicas.
O programa permite ainda que parte do valor seja revertida para investimentos no próprio estado, em áreas como educação, saneamento e segurança.
“Desde 2023, o Parlamento mineiro assumiu o compromisso de buscar uma solução definitiva para esse problema, que prejudica o Estado há mais de 20 anos”, afirmou o deputado Tadeu Leite. “Sob a liderança do presidente Rodrigo Pacheco, este é o resultado da dedicação dos deputados e servidores da ALMG, com importante atuação, também, do governo estadual e da bancada mineira no Congresso Nacional”, comemorou.
“É um momento histórico para o nosso Estado. O Propag representa a vitória de um trabalho que uniu Minas Gerais. Além de melhores condições de pagamento da dívida com a União, Minas destinará mais recursos para áreas como saúde, educação, habitação e segurança pública.”
Dep. Tadeu Leite
Ao longo de 2024, o deputado defendeu o plano como melhor solução para Minas por permitir a redução dos juros pagos e do saldo devedor, ao contrário do Regime de Recuperação Fiscal proposto aos estados pela União em 2017 e avaliado pela Assembleia como danoso. “O RRF só postergava o problema e ainda aumentava a dívida de Minas de cerca de R$ 170 para R$ 210 bilhões”, ressaltou o parlamentar.
Novas regras
Os estados que tenham feito adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), caso de Minas mais recentemente, podem migrar para as novas regras.
De acordo com o Propag, parte da dívida com a União pode ser quitada pelos estados já no início da vigência do plano, o que pode ser feito de diversas maneiras, como transferindo à União participações societárias em empresas estatais mediante autorização por leis específicas da União e do Estado.
Dependendo do montante do saldo devedor abatido inicialmente, combinado a outras regras, poderá haver desconto na taxa de juros, que corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acrescido de 4% ao ano, mas podendo chegar a IPCA mais 2%, 1% ou mesmo zero.
Já o Regime de Recuperação Fiscal, questionado pela Assembleia, foi criado com vigência de nove anos, com pagamento da dívida suspenso por um ano e retomada gradativa a partir do segundo, voltando a ser realizado integralmente no último ano de vigência.
Como a dívida não é abatida, ao final dos nove anos no RRF, o saldo devedor terá crescido, assim como o valor das prestações que deverão ser pagas.
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