A Prefeitura de Ipatinga instituiu, nesta segunda-feira (13), o Decreto nº 11.415, que regulamenta o pagamento de até um salário-mínimo às famílias desabrigadas ou desalojadas pelas fortes chuvas que atingiram a cidade. A medida, assinada pelo prefeito Gustavo Nunes, visa garantir suporte imediato para reduzir os danos, assegurar condições básicas de sobrevivência e promover a retomada da convivência familiar e comunitária.
O benefício será concedido de forma temporária e suplementar, com valores de até um salário-mínimo para famílias com até cinco membros e de até um salário-mínimo e meio para aquelas com mais de cinco integrantes. Para acessar o auxílio, os beneficiários deverão realizar cadastro em um dos seguintes pontos:
- Escola Municipal Artur Bernardes (Canaã)
- Escola Municipal Chirlene Cristina (Bethânia)
- Escola Estadual Elza Moreira Lage (Chácaras Madalena)
- Evaldo Fontes (Chácaras Oliveira)
Além do cadastro, é necessário comprovar residência no município, apresentar laudo de interdição do imóvel ou relatório técnico da Defesa Civil e documentos de identificação pessoal. A concessão do auxílio será validada por parecer técnico da Secretaria Municipal de Assistência Social.
De acordo com Gustavo Nunes, o decreto reflete o compromisso da gestão em amparar a população durante este momento difícil. “Este auxílio representa muito mais que um apoio financeiro; é um gesto de solidariedade para ajudar nossa comunidade a superar os desafios causados pelas chuvas. Estamos juntos nessa reconstrução,” afirmou o prefeito.