A Prefeitura de Ipatinga publicou um decreto nesta segunda-feira (13) para auxiliar financeiramente as vítimas das chuvas que precisaram sair de suas casas após o forte temporal. Segundo o governo municipal, são 90 desabrigados e 400 desalojados no município do Vale do Aço.
O Decreto n°. 11.415, que define regras para o pagamento de até um salário mínimo e meio aos desabrigados e desalojados pelas chuvas que atingiram a cidade. O documento regulamenta os critérios, prazos e valores para a concessão do benefício eventual prestado em virtude de situação de emergência e/ou estado de calamidade pública.
Segundo o Prefeito de Ipatinga, Gustavo Nunes (PL), o objetivo da medida é prover meios para sobrevivência material e de redução dos danos, garantir condição de minimizar as rupturas ocorridas e proporcionar condição de convivência familiar e comunitária.
O benefício será concedido de forma pecuniária e em caráter provisório e suplementar. Uma das regras estabelecidas é o cadastramento das famílias atingidas, o que já vem sendo feito em quatro pontos definidos pela prefeitura:
– Escola Municipal Artur Bernardes (rua Jordão, 66 – Canaã)
– Escola Municipal Chirlene Cristina (rua Monza, 25 – Bethânia)
– Escola Estadual Elza Moreira Lage (rua Sálvia, 170 – Chácaras Madalena)
– Evaldo Fontes (rua Salmão, 486 – Chácaras Oliveira).
Segundo o Chefe do Executivo em live realizada nesta terça, as pessoas que estão fora de suas casas também podem fazer o cadastro no CadUnico, na rua Edgar Boy Rossi, situada atrás da prefeitura municipal de Ipatinga que está em obras, no Centro.
Para fazer o cadastro é preciso levar o laudo de interdição total do imóvel ou o relatório técnico da Defesa Civil caracterizando a situação de risco, perdas e danos junto com documentos pessoais. No caso de quem perdeu os documentos pessoas, o Prefeito Gustavo Nunes garantiu que as pessoas podem ir até o local para realizarem o cadastro mesmo sem os documentos e terem seus recursos obtidos em breve.
Ainda segundo a prefeitura, o benefício será de até um salário mínimo para famílias com até cinco integrantes e de um salário mínimo e meio para famílias com mais de cinco integrantes.