28/12/2024
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Entenda o acordo de repactuação da tragédia em Mariana

Entenda o acordo de repactuação da tragédia em Mariana

Depois de nove anos da tragédia ambiental causada pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, na região Central de Minas Gerais, a União e o governo dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo assinaram, em outubro de 2024, o acordo proposto pela mineradora Vale para reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão. O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou o documento no início de novembro deste ano.

O documento prevê ações de indenização e reparação dos danos causados pela tragédia que matou 19 pessoas e afetou mais de 40 municípios com os cerca de 62 milhões de metros cúbicos de rejeitos que foram despejados.

Entenda os principais pontos envolvendo o acordo de repactuação de Mariana:

O que é o acordo de repactuação da tragédia em Mariana?

O acordo visa indenização para as famílias e comunidades atingidas, bem como propostas para reparação ambiental e obras de saneamento e de mobilidade. A resolução é dividida entre “obrigações de pagar”, no qual o Poder Público assume a responsabilidade de executar as ações, e “obrigações de fazer”, que diz respeito às ações a serem executadas pelas próprias empresas.

Qual é o valor total envolvido no acordo de repactuação e como ele será distribuído?

O acordo prevê R$ 170 bilhões sendo que, destes, R$ 100 bilhões serão voltados para ações do poder público. A distribuição dos R$ 100 bilhões ocorre da seguinte forma:

  • R$ 39,83 bilhões diretamente repassado aos atingidos, desconsideradas as indenizações;
  • R$ 16,13 bilhões aplicados em ações de reparação ambiental;
  • R$ 17,66 bilhões em ações de reparação socioambiental, contemplando indiretamente também os atingidos e o meio ambiente;
  • R$ 15,29 bilhões em obras de saneamento e em rodovias;
  • R$ 1,66 bilhão na ação civil-pública de Mariana;
  • R$ 6,1 bilhões aos municípios por adesão; e
  • R$ 1,86 bilhões a ações institucionais, de transparência e outras.

O restante, de R$ 70 bilhões, é dividido entre as “obrigações de fazer” das mineradoras (R$ 32 bilhões), além de outro montante que já foi desembolsado (R$ 38 bilhões) por meio de ações de reparação coordenadas pela Fundação Renova, extinta pelo novo acordo.

Quais são os prazos para a implementação das medidas acordadas?

As mineradoras Vale e BHP, acionistas e controladoras da Samarco, terão a obrigação de pagar o valor ao poder público em um prazo de vinte anos. Os R$ 100 bilhões devem ser pagos em 20 parcelas anuais. A primeira prestação, no valor de R$ 1,88 bilhão, foi feita em 6 de dezembro pela Samarco. Os valores anuais variam entre R$ 4,41 bilhões e R$ 7 bilhões.

Em caso de atraso das parcelas, a União poderá cobrar multa e juros da Samarco, bem como cobrar as acionistas, Vale e BHP. Apesar do prazo para execução do acordo ser de 20 anos, algumas medidas, como o Programa de Transferência de Renda e investimentos em saúde, previstas no acordo, podem ser entregues de imediato. Além dos repasses ao Poder Público, há previsão de outras obrigações por parte das mineradoras, como de reassentamento em Mariana, reflorestamento, recuperação de bacias e remoção de rejeitos.

Quantos serão indenizados?

Dentro do pacote de indenizações, as mineradoras estimam que cerca de 300 mil pessoas podem ser beneficiadas com o valor individual de R$ 35 mil. O acordo ainda prevê o pagamento de R$ 95 mil a cerca de 7 mil pescadores e 2 mil agricultores familiares afetados. Há, ainda, um valor de R$ 8 bilhões reservado para indenização por danos coletivos a comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais. No território mineiro, mais de 200 mil pessoas devem receber os valores.

Como receber a indenização?

Com a homologação pelo STF, as mineradoras terão 150 dias para disponibilizar uma plataforma digital para adesão dos impactados pela tragédia ambiental. Quando isso ocorrer, as empresas deverão realizar uma campanha de informação sobre o endereço para solicitação das indenizações, prazos e documentações necessárias.

Quanto Minas Gerais irá receber?

Dos R$ 170 bilhões previstos no acordo, R$ 60 bilhões serão destinados a Minas Gerais, com 96% desse valor concentrado na região afetada. Outros R$ 21 bilhões serão investidos pela própria Vale no estado. Os recursos serão distribuídos entre diferentes ações, como para a duplicação da BR-356 e para universalização do saneamento básico em 200 municípios da Bacia do Rio Doce. Confira a distribuição:

  • R$ 2 bilhões para BR-356, entre a BR-040 e Mariana;
  • R$ 7 bilhões para universalização do saneamento básico em 200 municípios da Bacia do Rio Doce;
  • R$ 8 bilhões para projetos de meio ambiente, reflorestamento e recuperação de nascentes;
  • R$ 1 bilhão para  assistência técnica agrícola via Emater;
  • R$ 11 bilhões em novos projetos de desenvolvimento socioeconômico;
  • R$ 2,5 bilhões para Fundo Popular do Rio Doce, que destinará recursos para projetos decididos com participação popular;
  • R$ 4 bilhões para recuperação produtiva, desenvolvimento rural e ciência e tecnologia;
  • R$ 10 bilhões para novo sistema indenizatório aos atingidos.

Quanto será destinado para Mariana?

O município de Mariana, onde ocorreu a tragédia em 2015, receberá cerca de R$ 4,3 bilhões, distribuídos da seguinte forma:

  • R$ 1,22 bilhão para iniciativas municipais;
  • R$ 177 milhões para ações de reparação na cidade;
  • R$ 1 bilhão de investimentos para a saúde de Mariana, sendo R$ 300 milhões para ações e serviços públicos municipais e R$ 700 milhões de estimativa de participação de Mariana no Fundo Perpétuo para fortalecimento e melhorias do SUS;
  • R$ 1,96 bilhão para Programa de Transferência de Renda (PTR Mariana), projetos das comunidades atingidas e indenizações aos beneficiários dos reassentamentos.

Além desses recursos, há outros previstos em ações como Fundo Popular da Bacia do Rio Doce, saneamento, ações compensatórias estaduais e federais, entre outros.

Como está a situação na esfera criminal?

No dia 14 de novembro, a Justiça Federal absolveu a Samarco, a Vale e a BHP Billiton, bem como outros indiciados, pelo rompimento da Barragem do Fundão, em decisão publicada pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região, de Ponte Nova. Na justificativa, a juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho citou “atipicidade da conduta”, “estar provado que os réus não concorreram para as infrações penais” e por “ inexistir prova suficiente para condenação”.

A absolvição dos réus ocorreu na esfera criminal, assim, não tem reflexos no acordo que prevê a destinação de R$ 170 bilhões para ações de reparação e compensação das vítimas da tragédia ambiental.

O Ministério Público Federal, responsável por ajuizar a ação contra a Samarco em 2016, pretende recorrer da decisão.

Paralelamente ao processo analisado pela Justiça Federal no Brasil, há outro julgamento em andamento em Londres, que se estenderá até março de 2025, para discutir eventual responsabilização cível da BHP.

Relembre a tragédia

O rompimento da barragem do Fundão, no dia 5 de novembro de 2015, matou 19 pessoas e afetou mais de 40 municípios, três reservas indígenas e milhares de cidadãos. Cerca de 62 milhões de metros cúbicos de rejeitos foram despejados, contaminando a bacia hidrográfica do Rio Doce até o mar no Espírito Santo e causou danos à infraestrutura de Mariana e de cidades ribeirinhas.

Confira a matéria completa em: zug.net.br

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