Legenda:André Mendonça, Ministro do Supremo Tribunal Federal que recebeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela AEB – Carlos Moura/SCO/STF
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou o pagamento de R$ 5 bilhões pela Ternium à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) devido à não realização de uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) no contexto da aquisição de participação na Usiminas, continua gerado debates intensos. O entendimento consolidado ao longo de anos no mercado brasileiro é que a CSN só teria direito se a Ternium tivesse assumido o efetivo controle da Usiminas.
O caso foi parar nas mãos do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), apresentada pela Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB). A entidade quer o restabelecimento de entendimentos claros e objetivos de como devem ocorrer as aquisições de ações no Brasil. Investidores não podem ficar reféns de regras que mudam como “folhas ao vento” e mudanças como essa do STJ trazem insegurança jurídica. Para analistas de mercado, esse favorecimento à CSN com uma “indenização”, cujo valor até se aproxima do valor total da Usiminas, serve para afugentar investimentos e consolidar o verso que diz: “O Brasil não é um país sério”.
CVM, Cade e MEMEPP já se posicionaram contra a argumentação da CSN
Tanto a Comissão de Valores Mobiliares, CVM quanto o Conselho de Administração e Defesa Econômica enviaram suas respostas ao Ministro André Mendonça. A CVM afirmou que a normativa e as decisões emitidas pela autarquia estão em total conformidade com as normas constitucionais e legais sob as quais foi criada. A CVM destacou que a entrada do Grupo Ternium/Tenaris (Grupo T/T) no bloco de controle da Usiminas não configurou transferência de controle acionário que exigisse a realização de uma OPA e exemplificou histórico de 06 decisões anteriores nesse sentido.
Já o Cade, emitiu parecer apontando que uma alteração no entendimento da OPA seria prejudicial ao mercado como um todo, gerando custos adicionais, insegurança jurídica e desestímulo a novos investimentos no Brasil. A defesa de estabilidade e previsibilidade regulatória está alinhada aos argumentos da Ternium e ao atual entendimento da CVM sobre o caso. Destaca, também, que o acionista controlador é identificado como aquele que possui a maioria dos votos e exerce poder decisório na empresa. Alterações interpretativas sobre este conceito podem gerar custos desnecessários e insegurança jurídica no mercado.
Na mesma linha, a Consultoria Jurídica do Ministério do Empreendedorismo, da Micro Empresa e Pequeno Porte defendeu que a interpretação restritiva do artigo 254-A da LSA oferece maior segurança jurídica, enquanto uma interpretação extensiva pode gerar incertezas e análises subjetivas. A entidade ressaltou que a segurança jurídica é fundamental para o desenvolvimento econômico e social do país e que decisões judiciais devem respeitar a expertise de órgãos reguladores especializados, como a CVM.
Casa Civil se omite e sugere STF se abster do julgamento da Ação
A Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil afirmou que a definição do que constitui “alienação de controle” para fins de OPA é uma questão de natureza infraconstitucional, sugerindo que o Supremo Tribunal Federal (STF) não seria o foro adequado para deliberar sobre o tema. No entanto, a Secretaria não emitiu juízo de valor sobre as possíveis interpretações do conceito de “alienação de controle”.