O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça decidiu, nesta terça-feira (22), atender à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB) para contestar a interpretação de um dispositivo da Lei das Sociedades Anônimas feita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A ação questiona a aplicação do artigo 254-A, que obriga a realização de uma oferta pública de aquisição (OPA) em casos de alienação de controle societário (tag along). A situação foi levada ao STJ pela CSN contra a Ternium, controladora da Usiminas, após anos de conflito judicial.
Em junho deste ano, o superior tribunal entendeu que a CSN estava certa em afirmar que a Ternium havia assumido o controle da siderúrgica de Ipatinga – e teria que fazer uma oferta pelas ações minoritárias.
A decisão do STJ foi contrária ao que foi atestado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que entendeu que não houve alienação de controle da Usiminas. Para a AEB, a decisão do STJ cria uma insegurança jurídica que pode inibir investimentos e afetar outras operações. Outras entidades pediram para serem ouvidas no processo.
A ADI pede ao magistrado que fixe ao artigo 254-A “interpretação conforme à Constituição, no sentido de que a avaliação da alienação de controle realizada pela CVM, para fins de definição de diretosde tag along de terceiros, tenha por objeto os efeitos exclusivamente causados pela operação de alienação de ações analisada”.
Na decisão publicada nesta terça-feira, Mendonça exige que o presidente da CVM, João Pedro Barroso do Nascimento, preste esclarecimentos em até dez dias. Também pede manifestações da Advocacia-Geral da União e do Procurador-Geral da República em até cinco dias sobre o caso.
Entenda o caso
Em novembro de 2011, a Ternium comprou 27,7% da Usiminas e pagou à época R$ 4,1 bilhões para Votorantim e Camargo Corrêa. Entrou no grupo de controle, mas sem tê-lo. A CSN, que tem 12,9% das ações, pediu à Justiça uma indenização, porque entendia que a mudança no grupo de controle disparava o que é chamado no mercado de “tag along” – quando um grupo minoritário tem direito de receber uma oferta por suas ações devido à alienação do controle de uma companhia. É algo que está previsto no artigo 254A da Lei nº 6.404, conhecida como Lei das S/A.O argumento é que a troca de controle ocorreu de forma disfarçada, o que a Ternium nega ter acontecido.
Apesar de ter apenas R$ 1,1 bilhão em ações da Usiminas, a CSN pediu R$ 5 bilhões em indenização alegando obrigação da Ternium para comprar as suas ações em 2012. Esse pedido foi negado pela CVM, mas atendido pelo Superior Tribunal de Justiça, que determinou que a Ternium fosse multada em R$ 5 bilhões.