22/11/2024
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Ministério Público Eleitoral notifica prefeituras para suspender subvenções sociais às entidades vinculadas a pré-candidatos

Ministério Público Eleitoral notifica prefeituras para suspender subvenções sociais às entidades vinculadas a pré-candidatos

A Promotoria Eleitoral da 98ª Zona Eleitoral de Timóteo encaminhou às
prefeituras da região o Ofício 61/2024 contendo a Recomendação
004/2024 para que as Administrações Municipais não distribuam bens,
valores ou benefícios às pessoas físicas ou jurídicas vinculadas a pré-
candidaturas às eleições municipais deste ano. O referido ofício é datado
de 4 de junho e tem por base o parágrafo 10 do artigo 73 da Lei Federal
9.504/1977 – Lei de Eleições.

No item 4 do ofício a Promotoria Eleitoral indica pela suspensão do
repasse de recursos financeiros, humanos e materiais às entidades
vinculadas a candidatos e pré-candidatos às eleições municipais deste
ano: “Que suspendam o repasse de recursos materiais, financeiros ou
humanos a entidades nominalmente vinculadas a candidatos ou pré-
candidatos, ou por eles mantidas, que executem programas de
distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios”.

A única possibilidade de exceção fica por conta de calamidades públicas,
emergências e continuidade de programa social instituído por lei e desde
que seja feito “com prévia fixação de critérios objetivos e estrita
observância da impessoalidade”. Neste caso é preciso encaminhar a
Promotoria Eleitoral informações sobre o fato de calamidade ou urgência,
bem como o que vai ser distribuído, o período e público com as faixas
sociais beneficiárias.
Quanto aos programas sociais desenvolvidos, o Ministério Público Eleitoral
determina a verificação de quando foram instituídos e se o foram por
meio de lei ou outro normativo, bem como se estão em execução
orçamentária e se integram a Lei Orçamentária Anual (LOA).
A inobservância das vedações recomendadas pelo MPE sujeita ao infrator,
agente público ou não, a multa de 5.000 a 100.000 UFIRs, ou seja R$
5.320, 50 a R$ 106.410,00, além a cassação do registro ou diploma do
candidato beneficiado e inelegibilidade decorrente do abuso de poder ou
de conduta vedada.

Ao mesmo tempo o MPE solicitou o envio de informação a respeito dos
programas sociais mantidos em 2024 em parceria com os Governos
Federal e Estadual com o nome do programa, data da criação,
instrumento normativo, público alvo do programa, rubrica orçamentária,
entre outros.

Confira a matéria completa em: soaquinoticias.com.br