16/10/2024
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“Antes tarde do que nunca”: Nasce o Código Municipal de Meio Ambiente de Timóteo

“Antes tarde do que nunca”: Nasce o Código Municipal de Meio Ambiente de Timóteo

Mesmo com a complexidade do assunto, a Prefeitura corre para fechar até o dia 4 de novembro o documento final que será enviado à Câmara Municipal para votação ainda este ano – Foto PCReis/JBN

TIMÓTEO – A Prefeitura de Timóteo por meio da Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente realizou nesta segunda-feira (14) uma tímida audiência pública para iniciar os debates sobre a atualização do Código Municipal de Meio Ambiente. Os poucos presentes reclamaram da falta de divulgação para o evento.

De acordo com o subsecretário Wallace Carvalho, Timóteo possui um código que data de 1991 e por isso a necessidade de sua atualização. Desde fevereiro deste ano o documento vem sendo estudado e debatido para promover a melhoria de alguns aspectos legais na gestão pública do meio ambiente da cidade.

Sendo assim, nesta segunda-feira foi apresentada a minuta que trata sobre o licenciamento, fiscalização e educação ambiental. “O Código Municipal de Meio Ambiente estabelece normas aplicáveis ao Município de Timóteo, visando à proteção e à melhoria da qualidade ambiental no seu território, regulando a ação do Poder Público Municipal e a sua relação com os cidadãos e instituições públicas e privadas na preservação, conservação, defesa, fiscalização, controle, progresso e recuperação do meio ambiente, resguardando-o para as presentes e futuras gerações”, reforça Wallace.

Na reunião de ontem marcaram presença representantes do executivo municipal, da Câmara de Vereadores, OAB, Associação Comercial e Empresarial (ACE), CDL, Codema, Parque Estadual do Rio Doce, Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Secretaria de Assistência Social, PIEA e da comunidade.

No dia 4 de novembro está prevista a realização de uma nova audiência pública para apresentação de sugestões e o fechamento do documento final. Em seguida o projeto de lei será encaminhado ao Legislativo municipal para a apreciação dos vereadores.

 

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