TIMÓTEO – Em um simples levantamento do JBN junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponível, ao menos 1,8 mil candidatos ao cargo de vereador nas eleições municipais deste ano não tiveram sequer um voto. Ou seja, nem mesmo os próprios postulantes votaram em si mesmos.
No que se refere à distribuição por unidade da Federação, o estado da Bahia aparece na liderança, com ao menos 292 candidatos sem qualquer registro de voto. Outros 235 concorriam em cidades de São Paulo e 221 disputavam em municípios mineiros.
Já em relação ao gênero, o levantamento identificou 963 homens candidatos que não computaram qualquer voto, e 876 mulheres candidatas.
Apesar de curioso, o fato de um candidato não votar nem mesmo em si não representa ilegalidade. Ainda assim, em pleitos anteriores, a falta de votos aliada a um grande volume de dinheiro serviu de indício do uso de candidaturas laranjas.
Quanto a situação de candidatos e candidatas com zero voto nas últimas eleições, circulam informações extraoficiais de que a Justiça Eleitoral esteja analisando caso a caso, que se comprovado alguma ilegalidade, vereadores considerados eleitos, poderão até perder posição na recontagem dos votos.
O levantamento do JBN levou em conta apenas os postulantes considerados aptos ou com o registro de candidatura em fase recursal. Assim, a análise excluiu os inaptos, os que tenham morrido ou os que renunciaram ao pleito.
Partido Nº de candidatos
MDB | 131 |
PSB | 118 |
PRD | 110 |
PT | 110 |
AGIR | 104 |
PSD | 98 |
União | 95 |
PDT | 94 |
PP | 93 |
Avante | 88 |
Republicanos | 86 |
PSDB | 81 |
PODE | 79 |
DC | 75 |
Confira os candidatos com zero votos e as cidades:
- Almenara – Janete Novais do PDT e Enio do MDB;
- Alvorada de Minas – PSD, Emissônia;
- Belo Oriente – Kamila da Tribbu do MOBILIZA;
- Conselheiro Pena – Yanna Carreiro, do PDT;
- Coronel Fabriciano – Professora Sônia, Margarete do PP, Rosângela Calhau do PRD e Karolayne Lopes do Avante;
- Córrego Novo – Pastor Daniel do PC do B;
- Divino das Laranjeiras – Neuza Ventura do MDB e Rony Alves, PSD;
- Dores de Guanhães – Regina da Oficina do PT,
- Entre Folhas – Rosa Maria, do PT
- Frei Inocêncio – Letícia do Duca, do União
- Frei Lagonegro – Chutico PL, Sabrina PL, Professora Raiane PL, Joninhas PL, Raylander PL, Julão PL, Zildo PL e Nira PL;
- Itaipé – Maria do Rosário, do Avante
- Ladainha – Camila Lopes, do AGIR
- Naque – Diguinho, do Republicanos
- Pescador – Lúcia De Zico, do MOBILIZA;
- Poté – Joyce Santos, do Avante;
- Rubim – Seu Léo, do PT
- Santa Maria do Suaçuí – Sebastião do Táxi, do Avante
- São João Evangelista – Alexsandra do Mucinho e Rogéria do Pão Velho, ambas do MDB;
- Teófilo Otoni – João Paulo Alecrim, do AGIR e Geilinha da Padaria, do PP;
- Timóteo – Elma Ribeiro, do União; Maria Cristina, do MOBILIZA e Luciano Mototáxi, do PDT.
O levantamento do TSE se concentrou nos candidatos considerados aptos ou que tinham seus registros em processo de recurso, excluindo aqueles que foram desqualificados, renunciaram ou faleceram durante o período eleitoral.
Entenda o caso
Em Belo Horizonte TSE cassou o mandato de dois vereadores eleitos pelo PROS por fraude a cota de gênero. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que o Partido Republicano da Ordem Social (Pros) – incorporado pelo Solidariedade em 2023 – fraudou a cota de gênero para disputar as cadeiras da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) nas eleições de 2020. Com isso, os votos recebidos pela legenda foram anulados e os vereadores César Gordin (Solidariedade) e Wesley Moreira (PP) tiveram seus mandatos cassados.
A decisão foi tomada por unanimidade. Além das cassações, o plenário definiu o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e a inelegibilidade das oito candidatas femininas envolvidas no caso.
O relator do julgamento, ministro Floriano de Azevedo, entendeu que as candidatas não se esforçaram para promover suas campanhas. Além disso, destacou que elas fizeram publicações em redes sociais com clara intenção de divulgar outro candidato a vereador do mesmo partido.
“Nem no início da candidatura houve qualquer demonstração de ato efetivo de campanha”, afirmou o ministro.
De acordo com a Lei 9.504/97, a cota de gênero é um instrumento que busca superar o problema da sub-representação das mulheres nos parlamentos. A norma estabelece o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero que os partidos devem preencher.
A decisão não é inédita. Em agosto de 2023 o TSE cassou mandatos de vereadores de três municípios – incluindo BH – de partidos que cometeram fraudes nas cotas de gênero.
Nas eleições de 2020, o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) lançou quatro candidaturas femininas fictícias na capital mineira. Todas apresentaram uma prestação de contas zerada e tiveram votação inexpressiva, sendo que uma nem chegou a receber votos. Além da cassação, o tribunal determinou a inelegibilidade por oito anos das quatro candidatas envolvidas na fraude.
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