TIMÓTEO – Continua repercutindo a ação de duas pessoas que se intitularam coordenadores da campanha eleitoral do candidato Capitão Vitor, que subtraíram e desapareceram com cerca de 100 Wind Banners dos candidatos Dr. Jorge Caldeira, Dr. Renato e Adriano Alvarenga, na madrugada do último sábado (29), na avenida Pinheiros, no bairro Limoeiro, Setor 7 da cidade.
O fato noticiado pelo JBN contou com o registro de câmeras de segurança que capturou imagens de dois homens retirando as propagandas. Conforme relatado na ocorrência policial, o próprio autor da “subtração” confessou aos militares no Quartel da PM no bairro Primavera, que haviam recolhido o material porque estava irregular devido ao avançar da hora, porém, além de não haver Ordem Judicial para tal, os Autores não detinham competência ou autoridade para o ato, cuja denúncia deveria ocorrer junto à Justiça Eleitoral, se fosse o caso de irregularidade. Na ocasião dos fatos a PM instruiu um dos coordenadores da campanha do Capitão Vitor a encaminhar o assunto juntamente com o REDS ao Cartório Eleitoral de Timóteo.
A partir de então o material desapareceu. Os candidatos que contabilizaram o prejuízo de cerca de R$ 20 mil reais, lavraram um Boletim de Ocorrência no batalhão da Policia Militar.
Nesta segunda-feira (30) com a repercussão do fato envolvendo a campanha eleitoral do candidato a prefeito Capitão Vitor, um dos autores do “ato ilícito” compareceu ao comitê de campanha do candidato Dr. Renato Araújo, acompanhado da Polícia Militar, propondo devolver o material. “Em nenhum momento o homem apresentou o material”, disse o advogado Jayme Guimarães, Coordenador Geral da campanha do Dr. Renato.
A Assessoria Jurídica da campanha de Doutor Renato, na pessoa do advogado Jayme Guimarães, informou ao JBN que o autor do “furto” que deveria estar preso, compareceu ao comitê escoltado por dois policiais propondo devolver as propagandas.
“Nós não recebemos o material furtado, porque não havia uma ordem judicial para tal procedimento, visto que existe uma ocorrência policial em andamento que deverá originar um inquérito, e uma ação penal. No nosso entendimento essa não é uma matéria eleitoral, por se tratar de um furto qualificado. Sendo assim, o nosso comitê não poderia receber um material produto de furto”, resumiu o advogado, “o que compete à Autoridade Policial”, dizendo que “estranhamente” o autor confesso da ação não foi apresentado pela Polícia Militar à Autoridade Policial na Delegacia de Polícia Civil de Timóteo.
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