22/11/2024
02:22

ALÔ MP: Lei que “proíbe” a queima de fogos de artifício em Timóteo continua sendo desrespeitada nos eventos

ALÔ MP: Lei que “proíbe” a queima de fogos de artifício em Timóteo continua sendo desrespeitada nos eventos

TIMÓTEO – O terror para animais, pessoas doentes e principalmente os autistas, continua tranquilamente nos grandes eventos na cidade de Timóteo. A perturbação não está sendo contida pela Lei Municipal 3.862, de 28 de junho de 2022, em vigor, que “proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifícios com estampido, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso”. O Ministério Público precisa entrar neste assunto para que a lei seja de fato cumprida, já que o órgão fiscalizador, no caso a prefeitura, não faz a sua parte.

Durante o evento denominado “Rodeio” na área do Clube do Cavalo de Timóteo, cercado de uma área de mata nativa e muito próxima da área de preservação ambiental do Oikós, os fogos de artifícios foram queimados com estampidos sem a mínima fiscalização da lei, sem o mínimo respeito com a fauna, flora e com os animais que estavam confinados nas baias do clube.

Infelizmente a lei que poderia oferecer o respeito devido as pessoas com transtorno do espectro do autismo, e também aos animais e flora, simplesmente deixou brecha | “parágrafo único” | para que os fogos sejam utilizados a bel-prazer. Ou seja, a Câmara aprovou uma lei do faça de contas, e o município Timóteo não fiscaliza porque não tem a capacidade de medir a intensidade do barulho dos fogos. O certo, é que a Prefeitura de Timóteo quando precisa fazer valer o seu interesse, sempre aplicou e aplica as leis.

O JBN enviou pedido de nota à prefeitura sobre o assunto, mas até o fechamento desta edição, não houve manifestação. Perguntamos a um dos organizadores do evento se a prefeitura informou no ato da emissão do alvará de licença para realização da festa, sobre a existência da Lei Municipal 3.862, de 28 de junho de 2022. O organizador  não respondeu o questionamento.

A lei


O Paragrafo único da Lei Municipal 3.862, de 28 de junho de 2022, aponta o seguinte: Excetuam-se da regra prevista no “caput” deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade.


O Projeto de lei aprovado na Câmara

A lei que proíbe os fogos de artifícios com estampido é originária do projeto de lei nº 4.406, de autoria dos vereadores Adriano Alvarenga, Wladimir Careca e Raimundo Nonato. Para ser aprovado na Câmara em 2 de junho de 2022, a matéria foi amplamente discutida com a população, inclusive em audiência pública.

Na ocasião da apresentação do PL, os autores discursaram defendendo a aprovação da matéria, argumentando que: “Apresentamos esta matéria depois de muito estudo e de ouvir aqueles que são mais afetados pelo barulho causado pelos fogos de artifício. Tenho certeza que este projeto trará muitos benefícios a estas pessoas”.

Compartilhe em suas redes sociais

Confira a matéria completa em: www.jornalbairrosnet.com.br