22/11/2024
16:03

Justiça mineira nega indenização a caminhoneiro preso por contrabando de mercadoria no Piauí

Justiça mineira nega indenização a caminhoneiro preso por contrabando de mercadoria no Piauí

A Justiça do Trabalho mineira negou o pedido de indenização por danos morais de um caminhoneiro que foi preso, acusado de contrabando de mercadoria no Piauí. A decisão é da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), que mantiveram a sentença proferida pelo juízo da Vara do Trabalho de Cataguases.

Conforme a ocorrência policial, agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordaram o caminhão e solicitaram ao motorista que apresentasse notas fiscais da carga. Ao perceberem que o motorista não tinha notas fiscais, os policiais determinaram a abertura do baú para verificação do conteúdo da carga. Logo nas primeiras vistorias, observaram que a carga era composta de grande quantidade de tênis e roupas de marcas famosas, com indícios de falsificação.

Parte dos invólucros tinha sinais de lama, aparentemente de mangues, fator indicativo de que os produtos tenham origem em navios que atracam clandestinamente no litoral do Piauí com cargas falsificadas de origem estrangeira”, informou a PRF.

No processo, o motorista alegou que provou a participação efetiva da empregadora na ocorrência dos fatos que culminaram na prisão dele em flagrante, bem como os danos que vem sofrendo em decorrência do fato. Segundo relato do trabalhador, a empresa transportadora, que o contratou como motorista em 2022, determinou que ele fosse buscar uma carga de mercadoria contrabandeada, sem nota fiscal, na região portuária de Parnaíba, localizada no Piauí, com destino a São Paulo.

O caminhoneiro argumentou que a empresa é responsável pelos problemas que ele vem enfrentando na vida particular, pois foi ele quem fez o transporte de carga apreendida pela polícia e que resultou em instauração de inquérito e prisão, pagamento de fiança e restrições em seus cadastros. O homem alegou ainda que teve danos materiais referentes ao pagamento de fiança no valor de R$ 3 mil em audiência de custódia e que faz jus à indenização por danos morais.

Na decisão, o juízo da Vara do Trabalho de Cataguases entendeu que há forte indício de que o autor da ação realizava fretes extras, por contra própria e sem qualquer relação formal com a empresa. O caminhoneiro interpôs recurso e, ao examinar o caso, o juiz convocado Flávio Vilson da Silva Barbosa, relator no processo, entendeu, novamente, que o trabalhador não tem razão.

Segundo o julgador, não há prova de que a empresa tenha determinado que o motorista fosse buscar a mercadoria objeto da apreensão policial. Por isso, o relator manteve a improcedência do pedido. Atualmente, o processo está em fase de execução das parcelas reconhecidas em juízo.

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