24/11/2024
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Gonet recomenda ao STF rejeitar ações do Novo e da OAB contrárias a bloqueio do X

Gonet recomenda ao STF rejeitar ações do Novo e da OAB contrárias a bloqueio do X

BRASÍLIA – O procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet Branco, recomendou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeite as ações da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do partido Novo questionando o bloqueio da rede social X no Brasil.

A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes em 30 de agosto e referendada, dias depois, por unanimidade dos 11 integrantes da Corte.

O órgão foi provocado na última quinta-feira (5) pelo ministro Nunes Marques, relator dos pedidos sobre o tema apresentados pelo partido Novo e pela OAB.

Na manifestação da PGR, Gonet questiona a validade do tipo das ações apresentadas pela entidade e pela legenda – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) – contra decisões tomadas por ministros ou pela Turma.

“Resulta, enfim, que nem sequer em tese é admissível a arguição de descumprimento de preceito fundamental contra decisão judicial do Supremo Tribunal Federal. Sendo essa a conclusão, as arguições em epígrafes merecem o mesmo desfecho do não conhecimento, cabendo a extinção dos feitos sem exame de mérito, com prejuízo do pedido de liminar”, disse Gonet no parecer.

O PGR alega ainda que “se contra a decisão judicial do STF a ordem processual admite algum recurso, este há de ser o procedimento cabível para que o próprio STF reveja a sua deliberação. Não havendo mais recurso, a decisão se torna definitiva, como decisão da Corte, suficiente em si para expressar a posição do STF para todos os fins devidos”.

ADPF não pode questionar decisão de ministro do STF

Ainda de acordo com Paulo Gonet, uma decisão do Supremo Tribunal Federal não pode ser objeto de uma ADPF.

“Meios de controle de constitucionalidade não podem ser exercidos contra ato da própria Corte incumbida de dizer o que é constitucional e de aplicar a Lei Maior. A ser de outro modo, haveria que se admitir situação tangente à irrisão, como a do ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental contra decisão do STF que haja resolvido o mérito de uma ação direta de inconstitucionalidade, por exemplo”, defende o PGR.

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