Além de deixar hospitais, comércios e escolas sem energia, realizar queimadas pode ser considerado crime e dar cadeia. De acordo com o art. 41 da Lei 9.605/98, provocar incêndio em mata ou floresta é tipificado como crime ambiental, que pode resultar em pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa. Além disso, é proibido o uso de fogo em áreas de reservas ecológicas, preservação permanente e parques florestais.