22/11/2024
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Queimadas deixaram mais de 150 mil mineiros sem luz em um mês, diz Cemig

Queimadas deixaram mais de 150 mil mineiros sem luz em um mês, diz Cemig

Mais de 150 mil mineiros ficaram sem luz devido às queimadas e incêndios florestais no Estado no mês de julho. O número é o triplo do registrado durante todo o primeiro semestre deste ano – 45 mil. Os dados foram divulgados pela Companhia Energética de Minas Gerais nesta segunda-feira (26 de agosto).

A Cemig informou que “as queimadas estão se intensificando e prejudicando cada vez mais o fornecimento de energia elétrica no Estado”. No período de janeiro a julho deste ano, comparado a 2023, o número de ocorrências quase quadruplicou.

Conforme a companhia, no ano passado, foram cerca de 55 mil unidades consumidoras interrompidas em 112 casos de incêndios até o sétimo mês do ano. Em 2024, o número já ultrapassa 200 mil clientes em 184 ocorrências de queimadas no mesmo período.

“As chamas danificam equipamentos – como postes, cabos e torres – e tornam o restabelecimento do serviço mais demorado, o que pode trazer transtornos para os clientes das distribuidoras”, explica o engenheiro de Sustentabilidade da Cemig, Demetrio Aguiar.

Segundo ele, as queimadas costumam ocorrer em locais de difícil acesso, o que dificulta o trabalho das equipes de manutenção – e aumenta o tempo sem luz nos imóveis. “Um dos maiores desafios para as equipes de campo é chegar ao local da ocorrência para fazer o reparo. Normalmente, são locais de difícil acesso e em áreas rurais muito amplas. Além disso, levar estruturas pesadas, como torres e postes, em áreas acidentadas, torna ainda mais complexa a manutenção das redes danificadas pelas queimadas”, acrescenta Aguiar.

Dados rápidos:

Somente na região metropolitana de Belo Horizonte, a Cemig registrou mais de 15 mil clientes prejudicados em 24 ocorrências em julho.
A região que teve o maior salto em casos de falta de luz foi a Zona da Mata, que teve pouco mais de 66 mil consumidores interrompidos apenas em julho.

Queimada é crime

Além de deixar hospitais, comércios e escolas sem energia, realizar queimadas pode ser considerado crime e dar cadeia. De acordo com o art. 41 da Lei 9.605/98, provocar incêndio em mata ou floresta é tipificado como crime ambiental, que pode resultar em pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa.

Além disso, é proibido o uso de fogo em áreas de reservas ecológicas, preservação permanente e parques florestais. Em caso de incêndios, a Cemig (116) e o Corpo de Bombeiros (193) devem ser avisados o mais rápido possível

 

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