20/09/2024
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Vaquinhas virtuais: entenda como funciona o financiamento online de campanhas

Vaquinhas virtuais: entenda como funciona o financiamento online de campanhas

O financiamento coletivo (também chamado de crowdfunding ou vaquinhas virtuais) é um modo de arrecadar doações online de pessoas físicas. As plataformas que oferecem esse serviço foram liberadas para utilizar esse recurso para fins eleitorais em 2017 e, desde então, cada vez mais partidos e candidatos têm aderido às vaquinhas virtuais.

Apenas empresas registradas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estão autorizadas a fazer campanhas de crowdfunding nas eleições de 2024. As plataformas selecionadas também terão de compartilhar informações com a Justiça Eleitoral.

Apesar de terem sido implementadas apenas nas últimas três eleições, as campanhas de financiamento coletivo já representam uma grande parcela das doações totais. De acordo com dados do TSE, nas eleições de 2022, mais de 20 milhões de reais foram arrecadados por meio das vaquinhas online.

Como funciona

O doador deve se cadastrar em uma plataforma autorizada pelo TSE e fornecer seus dados pessoais como nome completo, CPF e data de nascimento. O valor da contribuição e o método de pagamento também devem ser informados. Todos os dados coletados pelas empresas de financiamento coletivo devem ser repassados para a Justiça Eleitoral.

Dentre os requerimentos que o TSE estipula no registro para as empresas de crowdfunding estão a inscrição no CNPJ, requerimento de registro de candidatura e abertura de conta destinada para a campanha. A partir dessas informações é possível que o valor bruto das doações seja corretamente repassado para a conta eleitoral do político ou partido.

Caso a doação seja feita para um candidato e a candidatura não se concretize, o doador receberá seu dinheiro de volta.

Regras para doação

As contribuições em plataformas de “vaquinhas virtuais” são limitadas às pessoas físicas e podem ser feitas por meio de transferência bancária, cartão ou PIX. O valor das doações não pode ultrapassar a 10% do rendimento bruto do doador(a) declarado na eleição anterior.

No caso de doações acima do valor de R$ 1.064,10 (únicas ou várias no período de um dia), o método de pagamento é restrito à transferência eletrônica ou cheque cruzado nominal.

Em qualquer quantia da doação é necessário emitir recibo.

Confira a matéria completa em: zug.net.br