19/09/2024
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Justiça determina prazos e multas para reparos de COPASA em Timóteo

Justiça determina prazos e multas para reparos de COPASA em Timóteo

Timóteo, MG – Em decisão de hoje, 13/08, a Justiça de Primeira Instância da Comarca de Timóteo determinou medidas rigorosas para a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) em relação aos reparos de pavimentos no Município. A ação civil pública, movida pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município, resultou na concessão de tutela de urgência, impondo à Copasa a obrigação de não realizar reparos de pavimentos em desconformidade com as normas técnicas do DNIT e DEER/MG.

A decisão, assinada pelo juiz Maycon Jesus Barcelos, estabelece que a Copasa deve adotar as melhores técnicas e soluções de engenharia, conforme os manuais e notas técnicas pertinentes. Caso contrário, a empresa estará sujeita a uma multa de R$ 5.000,00 por cada reparo inadequado, valor que será revertido ao Fundo Municipal de Saneamento Básico de Timóteo.

Além disso, a Copasa foi intimada a recompor os pavimentos necessários no prazo de cinco dias, conforme previsto na Lei Municipal 3.928/2023. O descumprimento desse prazo acarretará uma multa diária de R$ 1.000,00.

A Lei Municipal nº 3.928/2023, que fundamenta a decisão, exige que o restabelecimento do pavimento possua as mesmas condições de qualidade e material anteriores à execução das obras, comprovados por registro fotográfico. Em casos de obras emergenciais, a lei permite a execução imediata sem comunicação prévia, desde que a qualidade do pavimento seja mantida ou melhorada.

A decisão visa garantir a qualidade e segurança das vias públicas de Timóteo, impondo à Copasa a responsabilidade de realizar reparos adequados e dentro dos prazos estabelecidos.

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Fonte: Processo nº 5004570-43.2024.8.13.06876, Justiça de Primeira Instância da Comarca de Timóteo.

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