Notícias recentes sobre a possibilidade de aposentadoria aos 55 anos deixaram os internautas animados e fizeram a busca pelo tema crescer. Mas, essa possibilidade não é nova e nem inclui todo mundo. Afinal, quem pode solicitar o descanso das atividades laborais mais cedo?
Aqueles que são expostos a agentes prejudiciais à saúde, como calor e ruído em níveis superiores aos permitidos por legislação, podem se aposentar mais cedo por meio da aposentadoria especial. Esse benefício foi instituído pela Lei 3.807, em 26 de agosto de 1960. Mas, para acessar o benefício é preciso que o trabalhador tenha um tempo mínimo de contribuição de 180 meses para fins de carência.
O tempo de exposição ao agente prejudicial à saúde necessário para se garantir a aposentadoria antecipada depende do grau de risco e varia de 15 a 25 anos. Quem atua em mineração subterrânea, por exemplo, pode se aposentar passados 15 anos na atividade. O Instituto Nacional do Seguro Social, afirma ter direito à aposentadoria especial o segurado empregado, o trabalhador avulso e o contribuinte individual (quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção).
A Reforma Previdenciária passou a considerar, além da questão da saúde, a idade mínima do trabalhador. Essa outra regra vale para quem começou a trabalhar após 13 de novembro de 2019 e cumprir os requisitos:
25 anos de exposição e idade mínima de 60 anos
20 anos de exposição e idade mínima de 58 anos
15 anos de exposição e idade mínima de 55 anos
A aposentadoria especial pode ser solicitada pelo trabalhador virtualmente, sem necessidade de comparecimento nas unidades do INSS.