22/11/2024
06:59

Cartórios eleitorais de Governador Valadares e Ipatinga funcionam neste 1º de maio

Cartórios eleitorais de Governador Valadares e Ipatinga funcionam neste 1º de maio

Plantão também acontece no próximo sábado (4) e domingo (5). Serviços como regularização do título de eleitor, biometria e transferências podem ser realizados. Cartórios eleitorais de Governador Valadares e Ipatinga estão de plantão neste feriado
Os cartórios eleitorais de Governador Valadares e Ipatinga estão de portas abertas neste feriado do Dia do Trabalhador, para atender quem precisa tirar ou regularizar o título para votar nas Eleições Municipais de 2024. (veja os horarios abaixo)
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, os locais que oferecem os serviços eleitorais estarão de portas abertas ao público no feriado do Dia do Trabalho (1º) e no sábado (4) e domingo (5).
O prazo para ficar em dia com a Justiça Eleitoral e poder votar nas Eleições 2024 é até 8 de maio. Em 2024, o 1º turno ocorrerá em 6 de outubro.
Em Governador Valadares o atendentimento neste dia 1º vai até às 18h. O Fórum Regional Eleitoral Prof. Jason Soares Albergaria, fica na Av. Minas Gerais, 972 – 976, no Centro da cidade. O telefone é o (33) 3271-2018.
Justiça Eleitoral convida eleitores do Vale do Aço para cadastrar biometria; veja onde fazer o procedimento
Em Ipatinga, oTribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais atende até às 16h. Ele está localizado na Av. Zita de Oliveira, 134 no Centro da cidade. O telefone é o (31) 3822-3088.
No Vale do Aço, além da regularização do título eleitoral, há um convite aos eleitores para cadastrar a biometria.
O procedimento não é obrigatório, mas garante segurança e transparência na hora do voto.
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O prazo para regularização do título é até o dia 8 de maio.
Foto: Divulgação/Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
Principais serviços oferecidos em todos os cartórios
Inscrição: realizada para a obtenção do título de eleitor, é procedimento obrigatório para os maiores de 18 anos. É necessário apresentar documento oficial de identidade e comprovante de residência recente. O cidadão do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos também deverá apresentar o certificado de quitação com o serviço militar.
Revisão: operação realizada para modificar qualquer dado do eleitor constante do Cadastro Eleitoral: nome civil (modificado por decisão judicial ou casamento); nome do pai e/ou da mãe; profissão; e estado civil. Cabe a revisão também quando o eleitor quer mudar de local de votação – mas permanece no mesmo município – e precisa regularizar a situação do título cancelado.
É necessário apresentar documento oficial de identidade e, se possuir, o título anterior. No caso de mudança de nome, é obrigatório apresentar a certidão de casamento ou a decisão judicial em que consta a modificação. O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral para requerer a operação de revisão.
Transferência: operação realizada quando o eleitor muda de domicílio eleitoral, ou seja, de uma cidade para outra. É necessário apresentar documento oficial de identidade, comprovante de residência e, se possível, o título anterior. O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral e residir há, no mínimo, três meses no novo domicílio. Além disso, é necessário que tenha transcorrido pelo menos um ano do alistamento ou da última transferência requerida.
Segunda via do título eleitoral: esse documento deve ser solicitado quando o eleitor com inscrição regular não deseja realizar nenhuma modificação em seus dados cadastrais na JE, mas busca obter a segunda via do título de eleitor por motivo de perda, roubo ou extravio. Nesse caso, é necessário apresentar apenas o documento oficial de identidade. O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral para requerer a emissão da segunda via.
Certidão de quitação eleitoral: se o eleitor estiver em dia com a Justiça Eleitoral, poderá obter essa certidão na hora, em qualquer unidade de atendimento ou pela internet. Se tiver sido penalizado com multa por ausência às urnas, o eleitor pode solicitar a guia para o pagamento do débito em qualquer unidade de atendimento da JE ou pela internet.
O procedimento também vale para os mesários que não compareceram para trabalhar no dia da eleição. Depois, deve retornar à unidade da Justiça Eleitoral com a guia quitada para baixa. Logo em seguida, a certidão é emitida. Há casos em que a certidão não pode ser gerada por questões mais complexas, como condenações penais definitivas ou até mesmo outras multas eleitorais. Nessas situações, o eleitor deverá procurar o cartório onde está inscrito.
Biometria: nos municípios onde o recadastramento biométrico é obrigatório, os eleitores têm um prazo para se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo. Além de atualizar as informações de sua inscrição no Cadastro Eleitoral, o eleitor também será fotografado e terá as impressões digitais e a assinatura colhidas.
Esse material será incluído no banco de dados da Justiça Eleitoral e auxiliará a coibir possíveis fraudes, como uma mesma pessoa possuir diversos títulos simultaneamente ou um eleitor tentar se passar por outro na hora da votação.
Eleições 2024
As eleições deste ano estão marcadas para o dia 6 de outubro, com eventual segundo turno previsto para ocorrer no dia 27 do mesmo mês, em cidades com mais de 200 mil eleitores. Neste pleito serão escolhidos prefeitos e vereadores de 5.568 municípios do país. Cerca de 156 milhões de eleitores estão aptos a ir às urnas no país.
Em eleições municipais, não há voto em trânsito. Ou seja, quem está em uma cidade diferente de seu domicílio eleitoral não pode participar da votação, e terá que justificar a ausência. Esse procedimento pode ser feito pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral, pelo site do TSE ou em cartórios eleitorais.
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